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Ética define como dever do médico garantir morte digna

Em cima da mesa de Maria Goretti Maciel está a história de alguns dos pacientes que passaram pela Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual. São dois cadernos em que médicos, enfermeiros e os próprios pacientes escrevem

Da Redação

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 Dez quartos do Hospital do Servidor Público Estadual, em São Paulo, são reservados para pacientes que recebem cuidados paliativos
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Dez quartos do Hospital do Servidor Público Estadual, em São Paulo, são reservados para pacientes que recebem cuidados paliativos
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.04.2010, 00:51:00 Editado em 27.04.2020, 21:03:01
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Em cima da mesa de Maria Goretti Maciel está a história de alguns dos pacientes que passaram pela Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual. São dois cadernos em que médicos, enfermeiros e os próprios pacientes escrevem um pouco do que vivem entre os dez quartos daquele corredor.

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São quase dez anos de um serviço pioneiro em São Paulo que se reafirma com o novo Código de Ética Médica que passa a valer em todo o país a partir de terça-feira (13). Cuidados paliativos são um conjunto de técnicas médicas voltadas para pacientes com doenças graves, com o objetivo de diminuir o sofrimento físico, psicológico e espiritual. A atenção integral ao doente é o primeiro fundamento da prática que está diretamente ligada à ortotanásia e envolve médicos, enfermeiros, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

Apesar da OMS já recomendar o uso dos cuidados paliativos há bastante tempo, a prática só passou a ser mais difundida a partir de 2002 quando a organização refez a recomendação e estendeu o uso dos cuidados paliativos para todas as doenças que ameaçam a vida e não podem mais ser curadas.

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Maria Goretti afirma que mesmo assim muitos médicos não fazem o que agora o Conselho Federal de Medicina estabelece como um dever ético dos profissionais e um direito do paciente. Ela diz que ainda hoje são comuns os casos em que os hospitais mandam pacientes de câncer para casa e dizem "não temos mais o que fazer". “Quem diz que não tem mais nada o que fazer por algum paciente e manda ele voltar para casa é porque não conhece os cuidados paliativos”, diz a médica.

Ela conta que saber a verdade sobre o diagnóstico é fundamental para o paciente. Para 50% dos que passam pela porta do ambulatório, a morte será o desfecho de uma luta que geralmente já se estendeu por meses e acabou com as forças dos doentes e seus familiares.

Mesmo assim, ser internado no local não significa um caminho sem volta. Para os outros 50%, o tempo de permanência no ambulatório é de uma semana. “Eles voltam para casa, mas voltam assistidos”, explica a médica.

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Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza a ortotanásia - que diferentemente da eutanásia não prevê a interrupção da vida do paciente, mas estabelece uma série de preocupações, como a utilização dos cuidados paliativos, para garantir a morte digna. Ou seja, mesmo que a doença não tenha mais cura, o paciente continua a ser cuidado, ouvido, aliviado de sua dor e confortado.

Há vinte anos a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a recomendar que pacientes de câncer fossem tratados com os cuidados paliativos sempre que a doença não respondesse mais aos tratamentos que tentam a cura. Mas o Código de Ética Médica brasileiro não é alterado há mais tempo, desde 1988.

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Agora, entre os 118 artigos que fixam os deveres dos médicos, ao lado de itens como os vetos à manipulação genética, à escolha do sexo do embrião e a qualquer tipo de relação comercial com empresas farmacêuticas, pela primeira vez os cuidados paliativos aparecem claramente.

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O texto do novo código foi debatido durante mais de dois anos em audiências públicas promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A inclusão dos cuidados paliativos é resultado do trabalho da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos, da qual Maria Goretti fez parte.

O texto afirma que "é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal."

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ïuando estão internados, os cuidados não se traduzem apenas nos rituais médicos e em comprimidos que aliviam a dor. Muitas vezes, dor maior é a incerteza do que virá.

Nesta hora vale tudo para dar o conforto espiritual que os pacientes procuram. No entanto, saber ouvir o que eles têm a dizer é a primeira lição que Maria Goretti ensina para suas alunas de residência – que passaram a procurar o ambulatório com maior frequência nos últimos anos.

A expectativa dos médicos é agora transformar os cuidados paliativos em especialidade médica, assim como a cardiologia ou a pediatria, por exemplo. A médica Amanda Baptista Aranha é uma das estagiárias que foram procurar no Hospital do Servidor Público Estadual a formação que lhe falta para concluir a residência em geriatria no Hospital São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Ela conta que o hospital, ligado à Unifesp, tem o serviço de cuidados paliativos, mas ainda não está estruturado da mesma forma que no Servidor Público Estadual. Maria Goretti explica que o diferencial do hospital é ter uma enfermaria inteira dedicada aos cuidados com pacientes com doenças em estágio avançado sem prognóstico de cura. No entanto, ela espera que com o novo código mais hospitais criem serviços similares.

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