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Google não é responsável por conteúdo postado no Orkut

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não pode ser responsabilizado por todo o conteúdo publicado no site de relacionamento Orkut, que pertence à empresa. Os ministros negaram em dezembro do ano passado pedido de i

Da Redação

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O Orkut é uma prestação de serviço do Google
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O Orkut é uma prestação de serviço do Google
Escrito por Da Redação
Publicado em 24.01.2011, 09:59:00 Editado em 27.04.2020, 20:52:08
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A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não pode ser responsabilizado por todo o conteúdo publicado no site de relacionamento Orkut, que pertence à empresa. Os ministros negaram em dezembro do ano passado pedido de indenização por danos de uma mulher que se sentiu ofendida por informações publicadas no Orkut. A decisão só foi divulgada nessa semana. O G1 procurou o Google para se manifestar sobre a sentença, mas não obteve resposta.

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Na ação, além da indenização foi pedida a exclusão do conteúdo ofensivo relacionado à autora do processo. A mulher argumentou que o Orkut é uma prestação de serviço do Google. Ela acusa a empresa de não ter mantido o compromisso de exigir identificação do usuário que teria elaborado as ofensas, o que seria classificado como negligência. A autora do processo ainda pode recorrer.

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A decisão do STJ servirá de precedente para outros processos que tramitam na justiça brasileira envolvendo as empresas de internet. De acordo o entendimento dos ministros, o Google não responde por informações ilegais inseridas no site por terceiros e não pode ser obrigado a exercer um controle prévio do conteúdo postado pelos usuários.

“Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, afirmou a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi.

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A decisão considera ainda que ao tomar conhecimento de práticas ilegais os provedores devem remover o conteúdo, sob pena de serem responsabilizados, e manter condições mínimas de identificação dos autores.

Os ministros da terceira turma entenderam também que não faz parte do serviço prestado pelo Google fiscalizar o conteúdo postado pelos usuários. Segundo a relatora, a verificação prévia poderia prejudicar a principal característica da internet, a comunicação em tempo real.

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A ministra lembrou que outro problema de monitorar o conteúdo de sites de relacionamento seria o critério para descarte de informações. De acordo com a decisão do STJ, a função do Google é “disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários”.

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