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SBT terá que pagar R$ 1,4 mi a autor de 'Silvio Santos Vem Aí'

O SBT vai ter que pagar uma indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais a Archimedes Messina, autor da música "Silvio Santos Vem Aí".   O valor foi fixado na quarta-feira (18) pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central

Da Redação

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 O apresentador e empresário Silvio Santos
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O apresentador e empresário Silvio Santos
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.08.2010, 08:24:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:20
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O SBT vai ter que pagar uma indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais a Archimedes Messina, autor da música "Silvio Santos Vem Aí".

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O valor foi fixado na quarta-feira (18) pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, e divulgado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a emissora foi condenada por uso indevido da música.

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O valor, calculado levando em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", é referente "à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização".

O SBT também deverá pagar R$ 359 mil de multa, já que continuou usando a música após determinação judicial.

O processo contra o SBT transita em julgado, ou seja, não cabe recurso, mas a emissora ainda pode recorrer do valor.

Archimedes Messina é conhecido pela criação de jingles como o da empresa aérea Varig (Varig, Varig, Varig...).

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