A Justiça Federal reconheceu o direito do advogado Marcel Leonardi de comprar o leitor eletrônico Kindle, fabricado pela empresa norte-americana Kindle, sem pagar impostos de importação, que fazem o produto dobrar quando comprado no Brasil. Ao entrar com uma ação na Justiça sobre o assunto, Leonardi se livrou de pagar o equivalente a R$ 450 em tributos pelo aparelho, e pagou apenas R$ 475 referentes ao próprio produto e ao envio ao Brasil.
A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo, vale apenas para esse caso, mas abre caminho para que outras pessoas adotem o mesmo procedimento. Em dezembro o advogado já havia conseguido uma decisão liminar (provisória) da Justiça (ele inclusive comprou o aparelho e recebeu o aparelho em janeiro). Ainda cabe recurso em outras instâncias da Justiça.
A ação de Leonardi se baseou no artigo da Constituição Federal que proíbe a cobrança de impostos de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A justificativa do advogado é que o Kindle, em que é possível fazer o download e ler o conteúdo de jornais, revistas e livros digitalmente, serve apenas como suporte físico e tem a mesma função do papel.
Na decisão, Prescendo diz que "evidentemente que o texto constitucional em foco não pretende incentivar o consumo de papel".
– Claro está que a intenção do legislador constituinte foi promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão do pensamento, reduzindo os respectivos custos.
O juiz também é pessimista quanto ao futuro das mídias impressas.
– Observo que o papel como suporte de comunicação tem seus dias contados, registrando-se que a própria Justiça, que sempre é a última a aderir às novas tecnologias, já está promovendo a gradativa substituição dos autos físicos (em papel) por autos virtuais (eletrônicos).
Apesar da decisão, Leonardi teve que cumprir uma saga até receber o aparelho. Como a Amazon não libera a opção de compra internacional sem o recolhimento de impostos, ele teve de pedir que o produto fosse entregue em um endereço nos Estados Unidos. Depois, o pacote veio pelo Correio ao Brasil. Ele levou um ofício com a decisão liminar do juiz até o posto de entrega para que o Kindle fosse entregue sem a necessidade de pagamento dos impostos.
Para que outras pessoas tomassem a mesma atitude de Leonardi, seria preciso entrar com uma petição na Justiça, por meio de um advogado, para ter o mesmo direito. Para ajudar outras pessoas nesse processo, ele colocou em seu blog pessoal uma cópia da petição, para facilitar o serviço.
– Se as pessoas quiserem fazer a mesma coisa, é só copiar a petição e pedir para um amigo que seja advogado assinar. Basta só trocar o nome do cliente. O maior empecilho é mesmo a questão do endereço nos Estados Unidos.
Procurada pelo R7, a Receita Federal informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
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