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BMW vai pagar indenização e pensão à família do cantor João Paulo

SÃO PAULO, SP, 29 de outubro (Folhapress) - A Justiça de São Paulo condenou a BMW a pagar uma indenização por danos morais de R$ 300 mil para a viúva e a filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel.

Da Redação

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BMW vai pagar indenização e pensão à família do cantor João Paulo (Crédito da foto: Pisco Del Gaiso)
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BMW vai pagar indenização e pensão à família do cantor João Paulo (Crédito da foto: Pisco Del Gaiso)
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.10.2013, 06:53:00 Editado em 27.04.2020, 20:22:49
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SÃO PAULO, SP, 29 de outubro (Folhapress) - A Justiça de São Paulo condenou a BMW a pagar uma indenização por danos morais de R$ 300 mil para a viúva e a filha do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel. João Paulo morreu num acidente em setembro de 1997, na rodovia dos Bandeirantes. Cabe recurso.

Além de estipular a indenização de R$ 150 mil para a mulher dele, Roseni Barbosa dos Santos Reis, e R$ 150 mil para a filha, Jéssica Renata dos Reis, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do fórum central da capital, determinou também o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima.

Os valores devem ser corrigidos e atualizados por juros. Em nota, a BMW informa que "não concorda com a decisão" e que vai ingressar com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A assessoria do advogado Edilberto Acácio da Silva, contratado pela família de João Paulo, informou que um laudo pericial do acidente apontou que o cantor, que dirigia uma BMW, perdeu o controle do veículo depois que o automóvel apresentou defeitos: o pneu dianteiro direito estourou e o incêndio foi provocado pelo contato do catalisador - desprendido junto com o escapamento - com a gasolina derramada.

Em 2003, uma sentença já havia isentado a montadora de culpa pelo acidente. O advogado diz que na época a decisão foi tomada com base num laudo pericial da polícia científica, que é "superficial". Mas que agora, as evidências de culpa da BMW foram constatadas através de um laudo mais técnico e preciso, solicitado pela própria Justiça.

Apesar de determinar o pagamento de indenização e de pensão, a Justiça não acatou o pedido de pagamento correspondente aos chamados "lucros cessantes" - aquilo que o cantor receberia até a data estimada de sua aposentadoria.

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