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Juíza impõe condições para continuidade do Rock in Rio

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro entrou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na noite de ontem, terça-feira, dia 17, pedindo a suspensão do Rock in Rio até que sejam sanadas irregularidades

Da Redação

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Juíza impõe condições para continuidade do Rock in Rio
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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2013, 17:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:24:36
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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro entrou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na noite de ontem, terça-feira, dia 17, pedindo a suspensão do Rock in Rio até que sejam sanadas irregularidades constatadas nos postos médicos durante o primeiro fim de semana do festival.

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Segundo a assessoria do Ministério Público do Rio de Janeiro, os problemas foram constatados em vistorias feitas em conjunto com os Bombeiros entre os dias 13 e 15 de setembro. Durante a operação, os agentes apontaram que o número de médicos, leitos, suprimentos e ambulâncias era insuficiente e não cumpria a exigência mínima.

A lista de irregularidades incluía ainda “áreas de escape das viaturas obstruídas”, “falta de sinalização dos postos médicos”, “ambulâncias básicas sem materiais e insumos mínimos para o funcionamento” e “acolhimento e classificação de risco ineficazes”.

Ainda segundo a assessoria do órgão, a intenção da liminar não é impedir que o segundo fim de semana seja realizado, mas que todas as medidas de segurança sejam atendidas.

A organização do Rock in Rio afirmou que não foi informada oficialmente sobre o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e que o festival já trabalha para se adequar às solicitações feitas pelos órgãos depois das vistorias feitas no primeiro fim de semana.

O público reclamou, principalmente nas redes sociais, da falta ou da demora de socorristas e seguranças em momentos de atendimento de urgência. A maior parte dos casos foi por causa de desidratação e queda de pressão.

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