Desde ontem, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está no Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas depois das eleições. Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte.
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.10.2012, 11:26:00 Editado em 27.04.2020, 20:39:38
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