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Veja o que continua não sendo tributado pelo IOF Câmbio

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O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 22, uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado "IOF Câmbio".

Veja o que continua com alíquota zero ou isentos

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- Importação e exportação

- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros

- Cartões de crédito e débito de entidades públicas

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- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos

- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro

- Cartão de crédito de turista estrangeiro

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- Transporte aéreo internacional

- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo

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- Doações internacionais ambientais

- Interbancárias

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