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Tributária: relator reduz alíquota dos regimes favorecidos para 40% da padrão

O novo relatório da reforma tributária, divulgado na noite desta quinta-feira, 6, pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. Na prática, haverá uma carga tributária correspondente a 40% da

Giordanna Neves, Iander Porcella e Fernanda Trisotto (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves, Iander Porcella e Fernanda Trisotto (via Agência Estado)
Publicado em 06.07.2023, 20:45:00 Editado em 06.07.2023, 20:49:36
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O novo relatório da reforma tributária, divulgado na noite desta quinta-feira, 6, pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reduz a alíquota dos regimes favorecidos em 60% da alíquota padrão. Na prática, haverá uma carga tributária correspondente a 40% da padrão, que ainda será definida, mas é estimada em 25%.

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A mudança foi feita em acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), como antecipou o Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). O relatório anterior previa uma redução de 50% as alíquotas dos regimes favorecidos. A maior queda dos impostos cobrados sobre insumos e produtos agropecuários era uma condição inegociável para apoio do setor produtivo e da FPA ao projeto.

O relator ainda cria regime favorecido para hotelaria e diferenciado para serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional. Foi concedido ainda crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.

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Os regimes favorecidos incluídos no texto final são: educação; saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

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