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Tributação: Citrus BR prevê impacto de R$ 400 milhões com mudança em PIS/Cofins

O setor de suco de laranja deve ter um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1.227/24. A nova MP - editada pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos - mexe nas regras de ressarcimento d

(via Agência Estado)

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Escrito por (via Agência Estado)
Publicado em 06.06.2024, 08:56:00 Editado em 06.06.2024, 09:02:02
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O setor de suco de laranja deve ter um impacto de cerca de R$ 400 milhões com a Medida Provisória 1.227/24. A nova MP - editada pelo governo federal como forma de compensar a volta da desoneração da folha de pagamentos - mexe nas regras de ressarcimento do PIS/Cofins pelas empresas. Na avaliação da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), a decisão do governo "é equivocada e desproporcional, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas", disse em comunicado.

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Ainda para a entidade, a medida "vai na contramão" do PLP 68/2024, que visa regulamentar a reforma tributária, com "celeridade no ressarcimento e na não cumulatividade" de impostos. "O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior", explica o diretor executivo da entidade, Ibiapaba Netto, na nota da Citrus BR.

A Citrus BR diz ainda que, considerando-se a publicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam justamente da não cumulatividade de PIS/Cofins, a Medida Provisória 1.227/24 "impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular". No mesmo sentido, a alteração no artigo 74 3º da Lei nº 9.430/96, que proíbe a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais, "agrava ainda mais a situação".

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A entidade relata também que a MP revoga diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, "incluindo a indústria de suco de laranja", prevista na Lei 12.794/13, Artigo 15 4º, incisos I e II. "É importante destacar que essa lei corrigiu um erro histórico, ao permitir que créditos antes inutilizáveis pudessem ser ressarcidos ou compensados com o pagamento de tributos federais e agora estamos revisitando o mesmo erro", analisa o executivo.

Segundo Netto, é importante destacar que, em 2024, o governo federal já atingiu um recorde de arrecadação. "Portanto, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite".

Para ele, a MP "mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo governo federal por meio do PLP 68/24". "Como pode o governo, num projeto de lei pedir que o contribuinte confie numa suposta melhora do sistema, e o mesmo governo apresenta uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária?", indaga.

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