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Tribunal do Cade aprova sem restrições compra de parte da Shopper pelo Ifood

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 26, sem restrições, a compra de parte da Shopper pela empresa de delivery IFood. O processo foi relatado pelo conselheiro José Levi. A posição do tribunal foi unânime. Segund

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 26.02.2025, 12:07:00 Editado em 26.02.2025, 12:13:02
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 26, sem restrições, a compra de parte da Shopper pela empresa de delivery IFood. O processo foi relatado pelo conselheiro José Levi. A posição do tribunal foi unânime. Segundo o Cade, a Shopper oferta itens de mercado e atua em 129 cidades, todas localizadas no Estado de São Paulo. A plataforma oferece quatro modelos de pedidos programados para os consumidores: compra programada; programada Fresh; Pet.Shopper; e compra única.

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A Superintendência-Geral do Cade já havia aprovado o negócio sem restrições no início de novembro do ano passado. Contudo, a conselheira Camila Alves, entendeu que o caso precisaria ser analisado mais profundamente pelo tribunal, o que foi acatado pelos colegas.

Ela apontou, por exemplo, a necessidade de maior detalhamento sobre o volume de vendas das empresas na análise da estrutura da oferta (por exemplo, iFood, Rappi e Uber Mercado). Nesta quarta, o relator classificou a decisão da colega como "adequada". "O tribunal desejava aprofundar a análise de um mercado que é novo e está em contínua inovação", disse Levi.

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Para o relator, o fato de se tratar de uma aquisição de participação minoritária ajudou a decantar uma "parte considerável" das preocupações concorrenciais que o órgão antitruste poderia ter.

"A operação da empresa-alvo é de pequena participação no mercado. E mesmo naquelas localidades em que nós poderíamos ter preocupações concorrenciais mais sensíveis, são cidades pequenas ou até mesmo cidades de população sazonal", disse Levi.

O conselheiro Gustavo Augusto observou também que, embora a operação encontre algumas concentrações um pouco mais significativas em dois mercados, quando se considera os tamanhos dos concorrentes nacionais, "há uma rivalidade evidente".

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Alves, responsável pela decisão de o caso ser analisado pelo tribunal, destacou em seu voto a necessidade de acompanhamento deste mercado pela SG, especialmente diante da absorção "sucessiva" de players que pode reconfigurar os incentivos competitivos do setor. Ela lembrou que a SG já conduz uma análise de uma nova transação envolvendo plataformas, mais precisamente a aquisição da Decolar, mencionando ainda a recém-anunciada compra da Just Eat Takeaway pela dona do Ifood, anunciada no início desta semana.

"A operação parece se inserir no âmbito do crescimento do grupo no mercado europeu de entrega de alimentos, ainda que aparentemente sem efeito no Brasil, mas evidencia aí uma estratégia de expansão por aquisição. A convergência dessas aquisições sugere uma tática de fortalecimento da posição de mercado por meio da absorção de players, o que reforça a necessidade de um escrutínio atento sobre as consequências concorrenciais", alertou a conselheira.

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