Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para movimentarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial, na Poupança Social. Caso contrário, o dinheiro voltará para o Fundo de Garantia.
O saque emergencial do FGTS foi autorizado a quase 60 milhões de trabalhadores pela Medida Provisória nº 946/2020, por conta da crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Os valores de até R$ 1.045 foram creditados em contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro pela Caixa Econômica Federal, conforme o mês de nascimento.
O governo federal permitiu que trabalhadores recusassem a transferência do recurso para a Poupança Social. Porém, era necessário informar por meio do aplicativo ou do site do FGTS por pelo menos 10 dias antes da liberação do FGTS.
Entretanto, se a pessoa não comunicou e, portanto, recebeu o crédito, terá até 30 de novembro para sacar ou transferir o dinheiro. Se o recurso não for movimentado até o fim deste mês, o dinheiro deve retornar ao Fundo de Garantia.
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