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Toffoli determina suspensão nacional de processos bilionários sobre PIS/Cofins de bancos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos. Ele entendeu que os processos devem aguardar o desfecho definiti

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 30.08.2024, 17:40:00 Editado em 30.08.2024, 17:47:18
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos. Ele entendeu que os processos devem aguardar o desfecho definitivo do processo que discute o tema, atualmente em fase de recurso.

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A Corte já julgou o mérito do tema em junho de 2023, quando decidiu a favor da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de bancos, pois foram consideradas receitas típicas das empresas. O impacto fiscal do tema é estimado em R$ 115 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A determinação de Toffoli atende a um pedido do Santander, cujas receitas financeiras já estão livres da incidência de PIS/Cofins por determinação do magistrado, em agosto do ano passado. Antes do julgamento do mérito, a cobrança do crédito tributário do Santander estava suspensa por decisão judicial desde 2007.

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Os recursos à decisão do STF a favor da incidência de PIS/Cofins foram interpostos pelo Santander e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pediram a modulação dos efeitos da decisão (para que tenha efeitos somente a partir da data do julgamento). De acordo com os bancos, apenas depois do julgamento desse tema "diversas instituições financeiras, que antes se beneficiavam de decisões favoráveis, passaram a ficar sujeitas à cobrança de PIS/Cofins pela União".

O banco sustentou que, como há recursos pendentes de julgamento, os efeitos da decisão de junho de 2023 devem ser suspensos até o entendimento definitivo da Corte. Isso porque, caso o recurso seja acolhido e a Corte module os efeitos, o PIS/Cofins pago terá de ser devolvido e o processo pode ser moroso para os contribuintes.

"Penso que a determinação da suspensão do processamento de todos esses processos impede que se multipliquem decisões que, ao cabo, não se harmonizem com o que a Corte poderá eventualmente decidir na apreciação dos referidos embargos de declaração (recursos)", afirmou Toffoli na decisão.

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Ele também considerou que diversas instituições financeiras que tiveram decisões favoráveis cassadas em razão do julgamento "passaram a se ver obrigadas a recolher valores astronômicos em um curto espaço de tempo, tendo em vista o prazo de 30 dias para pagamento sem a incidência de multa de mora", de acordo com o Santander.

A Febraban fez uma estimativa de impacto de R$ 12 bilhões com o julgamento, bem menor do que o valor calculado pela União. O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

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