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Toffoli defende prescrição em 10 anos de restituição de tributo a consumidor de energia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para estabelecer o prazo prescricional de 10 anos ao direito dos consumidores de energia de receberem a devolução de tributos pagos indevidamente. Já há maioria de sete votos para determina

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 22.11.2024, 13:42:00 Editado em 22.11.2024, 13:48:33
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para estabelecer o prazo prescricional de 10 anos ao direito dos consumidores de energia de receberem a devolução de tributos pagos indevidamente. Já há maioria de sete votos para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 22, no plenário virtual, e vai até o dia 29.

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Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago. Há quatro votos para definir o prazo de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), dois votos para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça), e um defendendo que não há qualquer prescrição (Flávio Dino).

O início desse prazo não foi detalhado pelos ministros, mas advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) entendem que é a data do julgamento da "tese do século", em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça.

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No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Toffoli seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defende o repasse integral desses créditos ao consumidor, somente com o abatimento de custos judiciais arcados pelas distribuidoras. "Se a carga financeira de certas tributações é, costumeiramente por meio da tarifa, repassada ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica, é justo e razoável que, para efeito de equilíbrio econômico-financeiro, haja a revisão de tal tarifa no caso de alteração para menos ou extinção das referidas tributações", afirmou Toffoli em seu voto.

Está em discussão a validade da lei que confere à Aneel a atribuição de promover, nos processos tarifários, a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores. Na ação movida no STF, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que os créditos passaram a compor o patrimônio das distribuidoras.

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