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Toffoli autoriza que ressarcimento a vítimas de fraude no INSS fique fora do arcabouço fiscal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo a não contabilizar no arcabouço fiscal os valores usados para ressarcir as vítimas de descontos indevidos no INSS, mesmo se não for aberto crédito extraordinário. Na mesma dec

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 03.07.2025, 17:00:00 Editado em 03.07.2025, 17:12:10
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo a não contabilizar no arcabouço fiscal os valores usados para ressarcir as vítimas de descontos indevidos no INSS, mesmo se não for aberto crédito extraordinário. Na mesma decisão, o ministro homologou o acordo apresentado nesta quarta, 2, pela Advocacia-Geral da União (AGU) para realizar os pagamentos aos aposentados e pensionistas a partir de 24 de julho, em três lotes. A homologação deverá ser submetida a referendo do plenário da Corte.

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O valor necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de aposentados afetados é estimado pelo INSS em R$ 2,1 bilhões. Toffoli disse que deixar esses valores fora do arcabouço fiscal se justifica por dois motivos: o pagamento dos valores pela Fazenda Pública já seria incluído em precatório em caso de responsabilização do Poder Público e porque a "providência está justificada nos postulados da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis".

O ministro ainda determinou a suspensão dos processos e da eficácia das decisões que pedem a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos. Mas ele manteve suspensa a prescrição dessas ações com o objetivo de "proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".

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"Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país", afirmou o ministro.

Ao acionar o Supremo, em 12 de junho, a AGU afirmou que já haviam sido ajuizadas 65 mil ações indenizatórias contra o poder público até aquela data, com impactos para os cofres públicos que podiam chegar a R$ 1 bilhão.

Além de garantir que o ressarcimento pudesse ser feito sem afetar o arcabouço fiscal, a AGU acionou o Supremo para evitar o crescimento da judicialização contra a União, já que estima-se que há mais de 9 milhões de segurados potencialmente afetados com as fraudes. Assim, os aposentados deverão desistir das ações para aderir ao acordo.

A conciliação foi firmada entre a AGU, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito da ação relatada por Toffoli. Na decisão, o ministro enfatizou que as instituições signatárias devem atuar na divulgação do acordo e da voluntariedade de sua adesão pelos aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes.

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