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TJ-RJ adia julgamento de recursos contra extensão de efeitos da RJ da Light a controladas

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adiou o julgamento dos recursos contra a extensão dos efeitos da recuperação judicial da holding Light SA para as suas subsidiárias Light Energia e Light Sesa. A sessão - exclusi

Juliana Garçon (via Agência Estado)

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Escrito por Juliana Garçon (via Agência Estado)
Publicado em 15.08.2023, 15:10:00 Editado em 15.08.2023, 15:14:47
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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adiou o julgamento dos recursos contra a extensão dos efeitos da recuperação judicial da holding Light SA para as suas subsidiárias Light Energia e Light Sesa. A sessão - exclusivamente virtual - estava marcada para o próximo dia 24. Advogados dos credores pediram que fosse convertida em sessão híbrida, com possibilidade de sustentação oral. Agora, a expectativa é de que fique para setembro, estimam pessoas próximas ao processo. Os agravos - cerca de uma dezena, entre sigilosos e abertos - foram interpostos pelos credores da companhia. Eles se opõem à decisão, de primeira instância, que estendeu a proteção contra credores à distribuidora do grupo, Light Energia, e à distribuidora, Light Serviços de Eletricidade (Sesa). Esta última concentra a maior parte das dívidas do grupo. A defesa dos credores aposta na sustentação oral para convencer os desembargadores da ilegalidade da decisão que incluiu as subsidiárias na proteção contra credores. Para a Light, a decisão é positiva, de acordo com fontes próximas à companhia que falaram sob condição de anonimato, pois aumenta o prazo e as possibilidades de negociação e interlocução com os credores. O direito das concessionárias à proteção contra credores foi estabelecido em maio por um juiz de primeira instância, Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital, e se refere às obrigações financeiras espelhadas na holding. A extensão contraria a Lei 12.767/2012, que impede as concessionárias de energia elétrica de entrar em recuperação judicial, argumentam os detentores de dívidas, concentradas na subsidiária de distribuição Sesa. Porém, a Light alega que a holding é coobrigada nas dívidas das subsidiárias, que, por isso, podem ser abrangidas pelo

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