Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

TJ-GO mantém recuperação judicial da AgroGalaxy após agravo do BB

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O desembargador Breno Caiado, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido do Banco do Brasil para suspender os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da AgroGalaxy Participações S/A e outras 12 empresas do mesmo grupo econômico. A companhia enfrenta dívidas de R$ 4,6 bilhões e teve seu pedido de recuperação aceito pela 19ª Vara Cível de Goiânia em setembro.

O Banco do Brasil havia interposto agravo de instrumento alegando que os créditos garantidos por cessão fiduciária não estariam sujeitos à recuperação, conforme o artigo 49, §3º, da Lei 11.101/05. Também questionou a mudança da sede da holding AgroGalaxy de São Paulo para Goiânia pouco antes do pedido de recuperação, classificando o ato como uma tentativa de "forum shopping" para obter decisões mais favoráveis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Em sua decisão, Caiado afirmou que "o exercício do direito creditório ou possessório deve ser postergado em prol do não agravamento da situação dos agravados", ressaltando a importância de preservar as atividades de um grupo "de grande porte e consolidado no mercado, valendo ressaltar que está em risco a sua própria sobrevivência". O magistrado também rejeitou o pedido de efeito suspensivo ao agravo, por não ver demonstrados os requisitos de dano grave ou de difícil reparação.

A decisão manteve as tutelas de urgência concedidas em primeira instância, como a suspensão de retenções e cobranças sobre recebíveis considerados essenciais, a proibição de rescindir contratos com base no pedido de recuperação judicial, e a suspensão do vencimento antecipado de dívidas. O desembargador considerou que tais medidas são necessárias para evitar a paralisação das operações durante o 'stay period' de 180 dias.

Desde o deferimento do processamento, a AgroGalaxy já obteve na Justiça a liberação de R$ 4,97 milhões retidos pelo Sicoob Ouro Verde, a proibição de cortes de energia elétrica e água por débitos anteriores ao pedido, e a liberação de fertilizantes retidos pela Santa Clara Agrociência. A empresa deve apresentar o plano de recuperação até dezembro e negociar sua aprovação com os credores. Com operação em 14 Estados e mais de 30 mil clientes, a AgroGalaxy fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários desde o início do processo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O desembargador destacou a necessidade de equilibrar os interesses dos credores e a preservação da atividade empresarial. "A concessão de qualquer medida na recuperação judicial deve ser precedida pela manifestação dos administradores judiciais e do Ministério Público em 2º grau, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a paridade de tratamento entre credores e o equilíbrio da recuperação judicial".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline