Relatório do projeto de lei que retoma o "voto de qualidade" do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) apresentado nesta segunda-feira, 3, acata acordo firmado pelo Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acaba com multas e juros em caso de derrota do contribuinte.
O dispositivo foi adicionado à proposta pelo relator do projeto, deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), como forma de diminuir as resistências na Câmara. Havia a previsão de que o texto fosse votado ontem, mas a matéria só deve ser analisada pela Casa nesta terça, 4. A ideia é dar pelo menos um dia para que as bancadas conheçam a proposta.
O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários, como a aplicação de multas pela Receita Federal. O "voto de qualidade", que desempata os julgamentos, foi extinto em 2020 pelo Congresso. Havia a queixa que quase sempre o governo saia vitorioso - com seu fim, o empate passou a favorecer o contribuinte. Em janeiro deste ano, o governo retomou o instrumento por meio de medida provisória (MP), como parte de um esforço do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar as receitas. A MP caducou e o governo teve de enviar ao Congresso um projeto de lei com o mesmo teor.
Segundo o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) com o desempate a favor dos contribuintes em 2022, o governo deixou de arrecadar R$ 25,3 bilhões.
O PL do Carf tramita com urgência constitucional e, por isso, tranca a pauta da Câmara.
Limite
O relator decidiu ainda manter o "limite mínimo de alçada" para acesso ao Carf. Hoje, podem recorrer ao tribunal administrativo contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos.
Na medida provisória, o governo alterou esse piso para mil salários mínimos por meio de medida provisória, com objetivo de reduzir o número de casos julgados pelo tribunal, mas o relator deve recuperar a regra anterior.
Como compensação, o deputado incluiu no relatório uma instância inferior de julgamento na Receita Federal nas Delegacias de Julgamento (DRJs), com a possibilidade de sustentação oral do contribuinte.
Confissão
O deputado também incluiu no texto a criação de uma espécie de "Refis" para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários.
É uma espécie de autorregularização tributária, que foi proposta em emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). De acordo com o relatório, o pagamento dos contribuintes que aderirem ao programa poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas mensais.
Judiciário
O texto também prevê que contribuintes com capacidade de pagamento, que será medida pelo patrimônio líquido, estão dispensados a apresentar valores como garantia ao ingressarem com processos judiciais após perder o recurso no Carf.
Atualmente, ao terminar o processo administrativo no órgão com decisão favorável à União, a empresa só pode recorrer ao Judiciário se apresentar garantia que tem como pagar o valor da dívida principal, das multas, dos juros sobre multas e dívida e dos encargos legais.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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