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Telecom pede, mas fica fora de lista de setores com imposto reduzido

As operadoras de telecomunicações ficaram de fora da lista de atividades empresariais beneficiadas com alíquotas reduzidas, conforme o texto da reforma tributária que foi aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados.A redução da alíquota para as e

Circe Bonatelli (via Agência Estado)

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Escrito por Circe Bonatelli (via Agência Estado)
Publicado em 07.07.2023, 17:14:00 Editado em 07.07.2023, 17:19:40
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As operadoras de telecomunicações ficaram de fora da lista de atividades empresariais beneficiadas com alíquotas reduzidas, conforme o texto da reforma tributária que foi aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados.

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A redução da alíquota para as empresas de internet era um pleito da Conexis Brasil Digital (sindicato que reúne Vivo, TIM, Claro, Oi, Algar e Sercomtel) e da TelComp (que representa, principalmente, as operadoras regionais de banda larga).

As representantes das empresas pediam uma alíquota mais baixa sob o argumento de que as telecomunicações têm um papel importante, pois a internet é um serviço básico e fundamental para as atividades dos setores de comércio, indústria, serviços e agronegócios, além da educação e conectividade da população em geral.

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Aliás, durante a pandemia, o setor foi considerado um serviço essencial, o que lhe garantiu o direito de ter a alíquota do ICMS reduzida por um período determinado, assim como as áreas de energia elétrica, combustíveis, gás natural e transporte coletivo.

As representantes das operadoras levaram esses pleitos ao relator da proposta na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e para outros parlamentares, mas não foram atendidas.

O texto aprovado na Câmara estabelece que haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. O Ministério da Fazenda sinalizou que a alíquota única, válida para todos os setores (inclusive telecomunicações), deve ser 25%, mas isso só será definido mais adiante, por meio de lei complementar.

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Já a alíquota reduzida terá desconto de 60% sobre a alíquota base e valerá para nove grupos de produtos e serviços, como educação, saúde, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, produções culturais e jornalísticas, entre outros.

O presidente da Telcomp, Luiz Henrique Barbosa, disse que a reforma é um copo de água que pode ser visto como meio cheio ou meio vazio.

"Ficamos de alguma forma decepcionados por estar fora dos setores com alíquotas diferenciadas. Isso causou surpresa", contou. "Mas ainda tem jogo a ser jogado", acrescentou, referindo-se às discussões que agora serão levadas para o Senado.

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Ele comentou que, no momento, também pairam incertezas sobre o setor de telecomunicações e sobre outras atividades empresariais porque ninguém sabe qual será a alíquota base, que depende de lei complementar. Houve sinalização de alas do governo de que essa alíquota seria de 25%, mas isso ainda não foi confirmado.

Pelo lado positivo, Barbosa destacou que a reforma contribuirá para simplificar o pagamento dos impostos. "Sempre apoiamos a reforma, porque ela traz simplificação no recolhimento de tributos, e isso gera redução de custos", disse.

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Ele comentou que há operadoras multinacionais em que o departamento financeiro tem menos de 10 funcionários em países vizinhos da América Latina, enquanto no Brasil chega a 40. "O custo de arrecadação sempre foi alto no Brasil, com impostos federais, estaduais, municipais, obrigações acessórias e diferentes sistemas de cobrança. O modelo da reforma, que simplifica tudo, a gente apoia.Vai ser muito bom".

Trava

Entre outros pontos, os representantes das operadoras de internet também apontavam para o risco da fase de transição da reforma tributária gerar aumento da carga tributária. O texto aprovado na Câmara incluiu uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja: nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos.

Outro ponto da reforma foi a inclusão de um parágrafo estabelecendo que nenhum outro imposto (além da alíquota base) poderá incidir sobre operações relativas a serviços de telecomunicações, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

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