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Tebet admite que setor de serviços na reforma tributária é 'pedregulho' que exige diálogo

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, admitiu que há um "pedregulho" a ser resolvido na reforma tributária durante a tramitação da matéria no Senado, em relação ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto pela Câmara dos Deputados. Em sua av

Sofia Aguiar (via Agência Estado)

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Escrito por Sofia Aguiar (via Agência Estado)
Publicado em 12.07.2023, 12:07:00 Editado em 12.07.2023, 12:11:17
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A ministra do Planejamento, Simone Tebet, admitiu que há um "pedregulho" a ser resolvido na reforma tributária durante a tramitação da matéria no Senado, em relação ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto pela Câmara dos Deputados. Em sua avaliação, será preciso muito diálogo e audiência pública para resolver o impasse.

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Em fala a jornalistas no Palácio do Planalto, a ministra citou "duas grandes pedras" que sempre se apresentaram no debate tributário. A primeira trata sobre a federação, que atinge Estados e municípios: "Estados que produzem versus Estados que consomem", classificou. Para Tebet, o texto da Câmara, que impôs uma transição longa e gradual do novo sistema tributário, "resolve praticamente 80% dos conflitos".

Já o segundo ponto se refere ao setor de serviços. "Essas sempre foram as grandes pedras no caminho da tributaria no Senado. Uma virou um pedregulho (setor de serviços), a outra (Estados e municípios), é uma pedra de menor tamanho", avaliou.

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Apesar disso, a ministra acredita que a reforma será aprovada no Congresso no segundo semestre. "O Senado tem consciência da importância da reforma tributária ao Brasil. É uma Casa muito reflexiva. Como membros, estamos falando de ex-prefeitos de capitais, ex-governadores, que sabem do caos tributário", afirmou.

No texto da reforma tributária aprovado pela Câmara, ficou em aberto qual será a alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir cinco impostos diferentes (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS). Na matéria, ficou acertado que haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior.

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