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TCU vê fragilidades na distribuição de royalties de petróleo e gás e cobra ajustes da ANP

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fragilidades operacionais na forma como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza os cálculos e a distribuição dos royalties e participações especiais pagos a entes públicos

Renan Monteiro e Luiz Araújo (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro e Luiz Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 23.04.2025, 20:15:00 Editado em 23.04.2025, 20:21:05
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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fragilidades operacionais na forma como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza os cálculos e a distribuição dos royalties e participações especiais pagos a entes públicos pela exploração de petróleo e gás natural. A análise foi motivada por uma representação da área técnica do TCU com base em auditorias.

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Entre os principais problemas constatados estão a alta dependência de processos manuais, a baixa automação dos sistemas, e a elevada exposição a erros humanos - fatores que, na avaliação do TCU, comprometem a confiabilidade, rastreabilidade e transparência dos valores repassados. Em inspeção realizada na sede da ANP, os técnicos da Corte de Contas acompanharam as rotinas de cálculo.

Os royalties correspondem a uma compensação financeira paga pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a parte dos municípios. Trata-se de uma forma de remunerar a sociedade pela exploração dos recursos naturais não renováveis. A cobrança incide sobre o valor da produção e é recolhida mensalmente. As participações especiais são compensações extraordinárias trimestrais para campos de grande volume e ou rentabilidade.

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Em 2024, os repasses de royalties e participações especiais somaram R$ 58,22 bilhões. Para 2025, a ANP projeta uma arrecadação de R$ 68 bilhões. A distribuição desses valores segue critérios definidos em legislações específicas: a Lei nº 7.990/1989 e o Decreto nº 1/1991 regulam a divisão da parcela de 5% dos royalties; já a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998 tratam da repartição dos porcentuais que excedem esse valor.

A Corte de Contas diz haver dificuldade da ANP em lidar com o crescente volume de decisões judiciais que interferem na metodologia de distribuição. No relatório, o TCU diz que as ações aumentam a complexidade do processo e, em alguns casos, resultam em decisões de difícil execução - como parcelas a serem descontadas de municípios que não recebem mais royalties ou estão protegidos por liminares.

Para mitigar os riscos apontados, o TCU recomendou uma série de medidas. Entre as principais recomendações está a implantação de uma ferramenta informatizada para substituir o uso de planilhas eletrônicas nos cálculos dos repasses. O Tribunal também orientou que todas as informações utilizadas no processo passem a ser armazenadas em banco de dados, com critérios que assegurem rastreabilidade e confiabilidade.

O TCU recomendou ainda a conexão entre os sistemas da ANP e da Receita Federal, para automatizar o compartilhamento de dados sobre o pagamento de royalties e participações especiais, organizando-os por empresa e em formato estruturado. A Agência também deverá trabalhar em conjunto com o Banco do Brasil para aprimorar a identificação das parcelas enviadas aos beneficiários.

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