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TCU: MMA e Ibama têm 30 dias para detalhar execução dos recursos em acordo com a Vale

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 18, o prazo de 30 dias para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encaminhem uma manifestação com o detalhamento da execução dos recursos obtidos com a celebração dos Acordos Substitutivos de Multa Ambiental com a Vale e com a Log-In Logística Intermodal.

No caso da Vale, a Corte quer mais informações sobre acordo de 2020 efetuado com a empresa, substituindo cinco multas aplicadas pelo Ibama em decorrência do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O valor total que estava previsto em multas era de R$ 250 milhões.

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O acordo firmado, nesse mesmo valor, previu que os recursos deveriam ser aplicados em determinados parques nacionais situados em Minas Gerais, bem como projetos escolhidos pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ibama em municípios de Minas Gerais.

A Corte de Contas votou nesta quarta o processo envolvendo a celebração dos chamados "acordos substitutivos de multas ambientais", atualmente utilizados pelo Ibama.

"No caso do ASM Acordo Substitutivo de Multa Ambiental celebrado com a Vale, se aplicadas as disposições do Decreto 6.514/1998, como a autarquia Ibama reputa estar fazendo, o ajuste não poderia ter sido celebrado, uma vez que houve vítimas humanas fatais, situação expressamente impeditiva da celebração do acordo de conversão", declarou o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, relator da matéria.

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Já com a firma Log-In Logística Intermodal, o acordo de 2021 envolveu 30 multas aplicadas pelo Ibama em decorrência da queda de 29 contêineres em Santos (SP), no valor total de R$ 49,41 milhões.

A Corte de Contas quer detalhamento, por exemplo, sobre os projetos beneficiados e resultados alcançados, além de informações sobre o acompanhamento dos projetos e a prestação de contas efetuada pelas entidades executoras.

Conforme a decisão desta quarta-feira, em soluções consensuais envolvendo irregularidades ambientais, o MMA e Ibama devem privilegiar o procedimento de conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Os acordos substitutivos de multa ou de conversão indireta de multa não podem ocorrer em desconformidade com as regras orçamentárias e financeiras da União, reforçou o TCU.

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