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TCU: Corte de Contas não tem competência para definir prazo de mandato nas agências

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 7, por maioria, que a Corte não tem competência para definir a limitação de mandatos de presidentes-diretores de agências reguladoras. O processo, com repercussão em todas as agências, aval

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 07.08.2024, 16:23:00 Editado em 07.08.2024, 16:26:25
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 7, por maioria, que a Corte não tem competência para definir a limitação de mandatos de presidentes-diretores de agências reguladoras.

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O processo, com repercussão em todas as agências, avaliava se Carlos Baigorri, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), poderia exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro do órgão.

"A revisão refoge as competências constitucionais e legais desta Corte. Entendo que há natureza política da nomeação, que envolve a indicação do presidente da República, a manifestação do Senado. Nesse caso, tenho por afastado o alcance do Controle Externo", declarou o ministro Jorge Oliveira.

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Antes da decisão de mérito, Oliveira apresentou uma preliminar, seguida pela maioria dos ministros. O caso estava sendo discutido desde 2022.

Uma decisão de mérito (limitando os mandatos) levaria ao encerramento imediato dos mandatos dos presidentes de três agências (Aneel, ANS e Ancine) e encurtaria para este ano o mandato dos atuais dirigentes da Anatel e Anvisa

A lei já traz a limitação de 5 anos nos mandatos. Porém, não há clareza se a restrição vale para presidentes ou diretores-gerais que assumem o cargo após passagem na diretoria ou conselho das agências.

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