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TCU cobra do DNIT classificação correta de gastos de manutenção de rodovias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) informou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que os gastos com rodovias devem ser registrados de forma mais assertiva e de acordo com sua finalidade.

Segundo o tribunal, despesas destinadas apenas à conservação e manutenção da malha viária devem continuar sendo contabilizadas como despesas correntes. Já obras e intervenções que aumentem a capacidade, prolonguem a vida útil ou agreguem valor às rodovias precisam ser registradas como investimentos no patrimônio público.

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Na avaliação do TCU, essa distinção ainda precisa ser aprimorada para garantir que as demonstrações contábeis reflitam corretamente o valor dos ativos de infraestrutura da União. O tribunal destacou que a separação entre manutenção rotineira e investimentos deve seguir critérios técnicos mais objetivos.

Além disso, o TCU recomendou ao DNIT o fortalecimento dos controles internos e dos procedimentos contábeis relacionados às rodovias federais. As orientações abrangem etapas como reconhecimento, mensuração, reavaliação, depreciação e divulgação dos ativos nas demonstrações financeiras.

Entre as medidas sugeridas estão a definição e revisão periódica da vida útil das rodovias, a adoção de métodos adequados de depreciação, o registro correto das reavaliações patrimoniais e a compensação de ganhos e perdas de valor dentro da mesma categoria de ativos.

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Segundo o tribunal, essas ações contribuem para aumentar a transparência e a confiabilidade das contas públicas relacionadas à infraestrutura de transportes.

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