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TCU adia, pela 4ª vez, julgamento sobre prazo de mandato em diretorias de reguladoras

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou novamente o julgamento do processo que trata do prazo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri. A discussão, que pode ter repercussão nos mandatos de diretores de

Luiz Araújo (via Agência Estado)

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Escrito por Luiz Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 17.04.2024, 16:58:00 Editado em 17.04.2024, 17:02:15
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O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou novamente o julgamento do processo que trata do prazo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri. A discussão, que pode ter repercussão nos mandatos de diretores de outros órgãos reguladores, se estende desde 2022.

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O adiamento nesta quarta-feira, 17, se deu por pedido do relator, ministro Walton Alencar, que já apresentou voto em agosto do ano passado. Agora, o processo deve voltar a ser pautado no prazo de 60 dias.

O julgamento gira em torno da regra prevista na Nova Lei das Agências Reguladoras, de 2019. A legislação estabelece que os mandatos de diretores de agências terão duração de cinco anos, sem direito à recondução. Porém, não traz detalhamentos sobre como deve ser a contagem do tempo quando um diretor já integra o colegiado e é nomeado para presidi-la, como ocorreu com Baigorri.

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No entendimento do relator em voto apresentado no ano passado, a permanência nos dois cargos, presidente e conselheiro, não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação. Por isso, votou por comunicar à Presidência da República que o mandato de Baigorri deve ser limitado a este prazo, que se completará em 2025.

Depois do voto do relator, os ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus pedirem vista. Em outubro de 2023 e em fevereiro deste ano o processo voltou a ser pautado, mas foi retirado de pauta já durante as respectivas sessões.

A defesa de Baigorri defende que ele foi indicado para cargo "distinto" ao que ocupava anteriormente, tendo, inclusive, renunciado ao cargo de conselheiro. "Resta afastada a hipótese de recondução de conselheiro e, consequentemente, de extrapolação do prazo máximo de cinco anos de permanência nessa condição."

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