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Supremo derruba 'revisão da vida toda' no INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, por 7 votos a 4, anular decisão aprovada em 2022 pela própria Corte que validava a tese da "revisão da vida toda" no INSS. Com a decisão, a União se livra de arcar com uma despesa extra da o

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 22.03.2024, 07:29:00 Editado em 22.03.2024, 07:34:19
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, por 7 votos a 4, anular decisão aprovada em 2022 pela própria Corte que validava a tese da "revisão da vida toda" no INSS. Com a decisão, a União se livra de arcar com uma despesa extra da ordem de R$ 480 bilhões, conforme projeção de riscos fiscais que consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A revisão permitia incluir salários pagos antes de 1994 no cálculo de benefícios e, assim, aumentar o valor das aposentadorias.

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A anulação ocorreu por via indireta, já que os ministros não chegaram a avaliar a ação que tratava da revisão. A justificativa para a anulação se baseou em uma questão processual. A maioria dos ministros entendeu que, com base no julgamento de ontem, que validou a lei que instituiu a regra de transição para o cálculo do benefício, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável. Votaram pela anulação os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou "paradigmática" a decisão do Supremo. Em nota, o ministro Jorge Messias afirmou que, "entre outros aspectos, ela (a decisão) garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros".

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A AGU avalia que a deliberação "evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse de implementar a chamada tese da revisão da vida toda".

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

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