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Superintendência do Cade aprova operação entre Orizon Meio Ambiente e Suma Brasil

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ato de concentração entre Orizon Meio Ambiente S.A (OMA) e Suma Brasil - Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. O despacho está publicado no Diário Oficial da União dest

Sandra Manfrini (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini (via Agência Estado)
Publicado em 03.05.2023, 12:46:00 Editado em 03.05.2023, 12:49:37
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A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ato de concentração entre Orizon Meio Ambiente S.A (OMA) e Suma Brasil - Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. O despacho está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3, e informa que trata-se de aquisição de controle compartilhado.

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Segundo informações disponibilizadas no parecer do Cade, a OMA, sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas na B3, é controlada pela Orizon Valorização de Resíduos (Orizon VR).

As principais atividades envolvem tratamento e destinação final de resíduos perigosos e não-perigosos, exploração de biogás, energia e créditos de carbono, beneficiamento de resíduos e serviços de engenharia ambiental.

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A Suma Brasil é controlada pela Geres Participações S.A. e pertence ao Grupo Suma, desenvolve atividades no mercado de gerenciamento e valorização de resíduos. A CTR Santa Luzia foi constituída pela SUMA com o objetivo de exercer as atividades de tratamento, destinação final e/ou valorização de resíduos sólidos urbanos por meio de um aterro sanitário localizado no município de Santa Luzia, situado na região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.

De acordo com o parecer do Cade, a operação consiste na conversão, subscrição e integralização, pela OMA, das ações representativas do capital social da CTR Santa Luzia, detidas integralmente pela SUMA. A transação, segundo as requerentes, decorre do adiantamento para Futuro Aumento de Capital, celebrado previamente entre OMA e SUMA.

O parecer destaca que "as Requerentes ressaltam que, após a Operação e concretização dos fluxos de investimento na CTR Santa Luzia, o capital social da CTR Santa Luzia será constituído de participação equivalente entre a OMA e SUMA, ou seja, 50% de participação no capital social cada".

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