MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

STJ decide a favor da Fazenda em ação que pode render R$ 90 bi ao governo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão é favorável ao governo e, de acordo com

Lavínia Kaucz e Marcela Villar (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz e Marcela Villar (via Agência Estado)
Publicado em 26.04.2023, 20:50:00 Editado em 26.04.2023, 20:56:00
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão é favorável ao governo e, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permite a arrecadação de R$ 90 bilhões para os cofres públicos. A ação é considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal.

continua após publicidade

A decisão, porém, não terá eficácia por enquanto porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento a pedido de uma associação do agronegócio. A liminar de Mendonça será submetida ao referendo do plenário na semana que vem. Segundo Mendonça, o STF vai julgar um processo relacionado ao tema e, se o STJ julgar, o assunto pode ser encerrado na Justiça, antes mesmo de o STF analisar o caso. Os ministros do STJ afirmaram que não receberam o comunicado oficial e continuaram com a ação.

O ministro Bento Gonçalves, relator da ação, afirmou que a tese do crédito presumido, em que o STJ acatou o pleito das empresas, não se aplica a este julgamento. O crédito presumido é um tipo de benefício fiscal. "A não inclusão do crédito presumido na base de cálculo dos tributos federais não tem a mesma aplicabilidade para todos os demais benefícios fiscais", afirmou o ministro.

continua após publicidade

Segundo ele, o STF vai julgar um processo relacionado ao tema e, se o STJ julgar, o assunto pode ser encerrado na Justiça, antes mesmo de o STF analisar o caso. Os ministros do STJ afirmaram que não receberam o comunicado oficial e continuaram com a ação.

Ao iniciar o julgamento, o presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, afirmou que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a liminar do STF, por isso, seguiu normalmente o julgamento. "No curso dos trabalhos, se a comunicação chegar por via oficial, o relator adotará as medidas que julgar convenientes", afirmou Kukina.

Entenda o que está em discussão

continua após publicidade

O Estadão ouviu tributaristas que conhecem o teor do julgamento para entender como esse benefício foi criado. O ICMS, imposto cobrado pelos Estados, tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Por exemplo, a venda de mercadorias é tributada com uma alíquota de 18%. Mas devido a vários artifícios, que fomentaram a guerra fiscal entre os Estados, na prática essas alíquotas são menores por meio da diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além desses artifícios, existe um benefício fiscal que os Estados concedem para atrair empresas. É a chamada "subvenção de investimento" que nada mais é que trocar o valor que determinada empresa investiu pelo valor do ICMS que ela pagará quando a sua fábrica, por exemplo, ficar pronta e as mercadorias começarem a ser vendidas.

Mas existe outro benefício aplicado que é chamado de "subvenção para custeio". Basicamente é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual. Muitos desses benefícios são conseguidos por pressão de empresas e grandes lobbies.

continua após publicidade

Devido a um "jabuti" (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, as empresas passaram a abater dos impostos federais esses incentivos que foram dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e com o "jabuti" equiparou todos os incentivos fiscais às "subvenções para investimentos".

Os dois incentivos começaram a ser usados para deduzir o valor a recolher de IRPJ e CSLL. Só que há uma grande diferença entre eles. Na subvenção de investimento, a empresa realmente desembolsa dinheiro para fazer a fábrica. O segundo é apenas redução de imposto. No incentivo de custeio, as empresas registram na contabilidade a despesa total do ICMS da alíquota. Por exemplo, a alíquota é de 18%. Só que geralmente há um benefício de 20% de redução ou mais do imposto. Dos R$ 18 registrados como despesa, por exemplo, a empresa acaba pagando, na prática, R$ 14. Os R$ 4 seriam a "despesa fictícia".

continua após publicidade

'Julgamento exemplar', disse Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na noite desta quarta-feira, que a decisão do STJ, por unanimidade, de autorizar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi "exemplar", recompõe o Orçamento federal, e dará mais garantia de crescimento com baixa inflação.

"Considerei o julgamento do STJ exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros. Isso dá muita confiança que estamos no caminho certo para remover do sistema tributário aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário. O orçamento não é equilibrado por conta da despesa de salário mínimo, saúde e educação", disse.

continua após publicidade

Segundo ele, o principal problema do País é o "chamado gasto tributário", que implica perda de arrecadação de R$ 70 bilhões à União e outros R$ 20 bilhões para os Estados e municípios. Haddad ainda declarou que cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ele se disse tranquilo de que o entendimento do STJ será mantido.

"O problema é o chamado gasto tributário, o dinheiro que sai pelo ralo nessas decisões que acabam conturbando o sistema tributário brasileiro, e essa conta era altíssima, prejudicava o governo federal em quase R$ 70 bilhões e outros R$ 20 bilhões a estados e municípios pobres, que deixavam de receber o FPE e o FPM. Realmente era um grande estrago nas contas públicas, e o STJ reparou por unanimidade", disse.

Para o ministro, a decisão do STJ recompõe o Orçamento e dá garantia de que haverá crescimento e baixa inflação. Segundo ele, outras medidas para aumentar a arrecadação devem ser tomadas até agosto para dar "mais consistência" ao orçamento.

continua após publicidade

"Obviamente que tomaremos outras medidas relativas ao arcabouço para dar consistência ao orçamento, e queremos que elas estejam tomadas até agosto, pois aí o Orçamento pode ser encaminhado em agosto já com uma previsão de um equilíbrio ou próximo do equilíbrio previsto no arcabouço fiscal. Temos o equilíbrio total com uma pequena banda, uma pequena margem, que nem queremos usar", declarou.

Na segunda-feira, 24, Haddad havia se reunido com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo, para discutir o assunto.

Argumentos de Mendonça

Ao mandar suspender o julgamento, o ministro do STF André Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegou que "a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do PIS/COFINS (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria, sobremaneira, a carga tributária incidente sobre o consumo".

A Abag também sustentou que há uma ação com "matéria constitucional de fundo seria idêntica" em tramitação no STF. "Permitir que seja iniciado o julgamento do Tema 1182, pelo E. STJ, antes que se finalize a análise do Tema 843 por esse E. STF, pode aumentar a insegurança jurídica", afirmou a entidade.

Mendonça, ao acolher o pedido, destacou que já haviam sido proferidos todos os onze votos possíveis no plenário virtual do STF a respeito do tema. A maioria formada era no sentido de proibir a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar Mendes.(Colaborou Antonio Temóteo)

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "STJ decide a favor da Fazenda em ação que pode render R$ 90 bi ao governo"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!