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STF vota para distribuidoras de energia sobre vistoria do medidor

Já que a surpresa ao consumidor é um elemento essencial de combate a práticas criminosas

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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STF apoia distribuidoras de energia em questão de vistoria de medidores.
Icone Camera Foto por Fábio Rodrigues Pozzebom_Agência Brasil
STF apoia distribuidoras de energia em questão de vistoria de medidores.
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 27.09.2024, 16:19:27 Editado em 27.09.2024, 16:18:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar o trecho de uma lei do Amazonas que obriga as distribuidoras de energia a notificarem o consumidor antes da realização de vistoria ou inspeção nos medidores. O julgamento deve ser encerrado às 23h59 desta sexta-feira, 27, e já há oito votos para declarar inconstitucional essa obrigação.

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumentou que a lei amazonense gera prejuízo à efetividade das inspeções e vistorias, já que a surpresa ao consumidor é um elemento essencial de combate a práticas criminosas, como o furto de energia elétrica. De acordo com a Abradee, esse crime provoca o ônus de R$ 10 bilhões por ano para as concessionárias no Brasil e 44% da energia adquirida no Amazonas é objeto de furto ou desvio. O custo é repartido entre os demais consumidores.

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O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as vistorias e inspeções nos medidores são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que os Estados não têm competência para legislar sobre a matéria. Ele apontou precedente da Corte que invalidou norma de Rondônia que também exigia a comunicação prévia ao consumidor. "A jurisprudência desta Suprema Corte assentou a competência da União para legislar sobre energia, em particular a respeito do fornecimento de energia elétrica", afirmou.

Até o momento, Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O ministro Edson Fachin divergiu por entender que a lei trata sobre o direito do consumidor - este, sim, de competência dos Estados.

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