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STF volta a julgar cobrança retroativa de tributos após 'quebra' da coisa julgada

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar na tarde desta quarta-feira, 3, um conjunto de recursos que querem limitar os efeitos da decisão que autorizou a "quebra" de sentenças tributárias. As ações querem impedir a cobrança dos valores que nã

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 03.04.2024, 12:30:00 Editado em 03.04.2024, 12:36:08
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar na tarde desta quarta-feira, 3, um conjunto de recursos que querem limitar os efeitos da decisão que autorizou a "quebra" de sentenças tributárias. As ações querem impedir a cobrança dos valores que não foram pagos no passado por força de sentença definitiva. Já há maioria de 7 a 2 para negar os recursos, mas o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em novembro.

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Em fevereiro de 2023, o STF deliberou por unanimidade que decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.

No caso concreto, que discutia sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o Supremo considerou o tributo constitucional.

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Na ocasião, a tese dos contribuintes, que pleiteavam a modulação dos efeitos para não permitir que a decisão tivesse efeitos no passado, foi rejeitada por 6 a 5. É esse ponto específico, mais controverso, que os ministros voltarão a discutir agora. Na prática, a Corte vai decidir se a CSLL passa a ser devida a partir de 2007 ou apenas a partir de fevereiro de 2023. O impacto é milionário para as empresas envolvidas.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

Votos

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O caso começou a ser julgado no plenário virtual em setembro. Após Barroso e Rosa votarem para negar os recursos, o ministro Luiz Fux pediu destaque, e a análise foi reiniciada no plenário físico. Em novembro, o relator, Luís Roberto Barroso, reafirmou seu entendimento proferido no plenário virtual. "A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida que o tributo era devido", disse.

Além de Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também não viram nenhuma omissão na decisão de fevereiro. Portanto, votaram para rejeitar integralmente os recursos e manter a sentença na íntegra.

O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. "Não entendo como se pode entender existir conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário", afirmou o ministro.

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Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.

Fux defendeu que essa solução é necessária para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de "incerteza para diversos players do mercado". Fachin ponderou que, se ficar vencido nesse ponto, ele se alinha ao voto de Mendonça.

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