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STF valida a legalidade da contribuição assistencial para sindicatos com placar de 10 a 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de form

Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 12.09.2023, 09:23:00 Editado em 12.09.2023, 09:25:58
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na segunda-feira, 11, a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O caso trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. A decisão foi validada por maioria, com 10 votos a 1. A contribuição assistencial consiste em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia). Seu objetivo é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial. Essa cobrança já é feita hoje, mas o sindicato só pode cobrar essa taxa assistencial de seus filiados. Esse tipo de contribuição difere da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado na segunda-feira. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o País. Inicialmente, Mendes julgava inconstitucional a cobrança assistencial para quem não tinha aderido ao sindicato. Ao longo do julgamento, entretanto, ele mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão. "Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais", escreveu o ministro. O relator votou para que seja fixada a seguinte tese: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição." Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram a favor na segunda-feira. Antes deles, já haviam votado a favor da retomada da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O voto contrário foi de Marco Aurélio Mello, ministro atualmente aposentado. Mello havia avaliado a cobrança inconstitucional. Porém, quando Gilmar Mendes mudou de posicionamento, ele já havia deixado o Supremo.

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Com Agência Brasil

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