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STF retoma em junho julgamento de R$ 22 bi sobre tributação de lucros da Vale no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em junho um julgamento que discute a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por controladas da Vale no exterior. O caso se

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 27.05.2025, 12:30:00 Editado em 27.05.2025, 12:40:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em junho um julgamento que discute a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por controladas da Vale no exterior. O caso será julgado em plenário virtual de 6 a 13 de junho. A análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques em fevereiro, e o placar está em 2 a 1 a favor da tributação.

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O caso concreto, que trata das controladas da Vale na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo, coloca em disputa R$ 22 bilhões, de acordo com estimativa da Receita Federal. O valor contempla um ano de não recolhimento e a devolução de tributos relativos aos últimos cinco anos.

A ação não tem repercussão geral, ou seja, o resultado não deverá ser seguido automaticamente pelas instâncias inferiores em processos semelhantes. Mas o caso preocupa a União porque pode alterar a jurisprudência do Supremo em favor dos contribuintes. O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que tramitam cerca de 40 ações na Justiça sobre o tema.

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De acordo com nota da Receita de fevereiro de 2023, os desdobramentos desse julgamento, em caso de resultado desfavorável à União, podem causar um impacto da ordem de R$ 142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$ 28,5 bilhões anuais futuros.

A Corte discute se o artigo 7º de tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a bitributação impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em território estrangeiro. Os tratados estabelecem que os lucros devem ser tributados no país de localização da controlada, exceto se houver um estabelecimento permanente no Brasil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o lucro é da empresa controladora com sede no Brasil, independentemente de os valores terem sido distribuídos, e não da controlada no exterior. Por isso, de acordo com a União, a regra do tratado internacional não se aplica.

A discussão tem gerado posições controversas na Justiça desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo a PGFN, contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação dos lucros de controladas no exterior. Parte da Justiça Federal têm aplicado a posição do STJ como um precedente válido. Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a União tem vencido por voto de qualidade.

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