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STF pode julgar hoje questão previdenciária com impacto de R$ 54 bilhões para a União

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na sessão de hoje duas ações que questionam alterações de 1999 na Lei de Benefícios da Previdência Social, como o cálculo do fator previdenciário e a carência de 10 meses para o salário-maternidade.Em sustentaç

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 12.04.2023, 14:08:00 Editado em 12.04.2023, 14:13:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na sessão de hoje duas ações que questionam alterações de 1999 na Lei de Benefícios da Previdência Social, como o cálculo do fator previdenciário e a carência de 10 meses para o salário-maternidade.

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Em sustentação oral realizada na Corte em 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a declaração de inconstitucionalidade do fator previdenciário no período questionado teria impacto de R$ 54,6 bilhões para a União, com tendência de crescimento nos anos seguintes.

Os autores - PCB, PT, PDT e Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) - alegam que a lei fere a isonomia porque condiciona o direito ao salário-maternidade à carência de 10 meses.

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As entidades também questionam a aplicação do fator previdenciário (cálculo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida) para segurados que já tinham benefícios ativos na época da alteração na lei.

O fator previdenciário foi instituído em 1999 e seu objetivo era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes de determinada idade e tempo de contribuição.

Em 2019, a nova reforma da previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

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"Há um período longo de transição na própria reforma, ou seja, vamos ter muitas pessoas, ainda, que se aposentarão com essas regras de transição. Para essas pessoas, o fator previdenciário ainda é algo relevante", pontua o especialista Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados.

Mas Amorim avalia que o impacto para os cofres públicos seria muito menor do que o valor apresentado pela AGU. Ele destaca que o número de pessoas que poderiam se beneficiar do julgamento ainda não é conhecido, tampouco a variação nos valores dos benefícios. "Varia muito de caso para caso. Pode ter casos em que as pessoas vão ganhar 40% a mais, ou 0,5% a mais", exemplifica.

Revisão da vida toda

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O relator, Kássio Nunes Marques, se manifestou pela improcedência dos pedidos. Para o ministro, as questões apresentadas pelas legendas já foram superadas. Ele foi o único a votar até o julgamento ser suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em 2021.

Ao pedir mais tempo para analisar o tema, Moraes disse ver conexão entre as ações e a "revisão da vida toda" - que, em dezembro do ano passado, permitiu aos segurados o direito de usar suas contribuições antes de 1994 para calcular o benefício.

Nesse julgamento, finalizado em dezembro do ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o segurado tem direito ao melhor benefício - ou seja, pode escolher se deseja entrar na regra de transição ou incluir no cálculo da sua aposentadoria os salários de toda a sua vida contributiva.

Diante disso, a expectativa é que o STF tome uma decisão no mesmo sentido em relação ao fator previdenciário. Amorim lembra, no entanto, que a revisão do benefício só pode ser solicitada pelo segurado em até 10 anos após o início da aposentadoria.

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