MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. De acordo com esse entendimento, as condenações por terceirização ilícita que ocorreram até a data do julgamento do mérito, em

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 29.11.2023, 20:52:00 Editado em 29.11.2023, 20:58:02
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a modulação de efeitos da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. De acordo com esse entendimento, as condenações por terceirização ilícita que ocorreram até a data do julgamento do mérito, em 2018, não podem ser revistas. Os ministros entenderam que a discussão ficou "prejudicada" porque já acabou o prazo para propor ações rescisórias (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado), que é de dois anos.

continua após publicidade

Foi definido, ainda, que os trabalhadores que receberam indenizações de boa-fé de empresas condenadas por terceirização ilícita não podem ser obrigados a devolver os valores. O julgamento foi realizado na sessão desta quarta-feira, 29.

A Corte julgou recurso da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) contra o limite temporal definido pelo Supremo para questionar as condenações anteriores ao julgamento do STF que permitiu a terceirização da atividade-fim.

continua após publicidade

Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento do mérito (30 de agosto de 2018). O objetivo foi evitar o ajuizamento de milhares de ações rescisórias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que terceirizaram sua atividade-fim.

As recorrentes alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição da Corte. Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora, proposta pelo relator, Luiz Fux.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!