Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

STF limita cobrança de multa por distribuição de lucros a empresas em dívida com União

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira, 26, limitar a cobrança de multa por descumprimento à lei que proíbe a bonificação e a distribuição de lucros por empresas em débito com a União ou com o INSS.

Advogados que acompanham o caso, contudo, apontam que é necessário aguardar a publicação do acórdão para ter certeza quanto ao resultado. Isso porque foram abertas três correntes distintas no julgamento, levando a um placar de 5x4x3.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei que proíbe as empresas em débito com a União de distribuir bonificações a seus acionistas e de pagar participação de lucros a seus sócios. Se descumprirem a regra, as empresas podem ser multadas no valor de 50% do valor distribuído. Já os beneficiados são multados em 50% do valor recebido.

Venceu a corrente aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que estabeleceu uma série de critérios para a cobrança da multa. Ele foi acompanhado por quatro ministros: Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

De acordo com o voto vencedor, a multa por descumprimento à lei só pode ser cobrada se os seguintes requisitos forem atendidos: o crédito tributário deve estar inscrito em dívida ativa da União; a exigência do crédito não deve estar suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e o débito não deve estar garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), votou para acolher parcialmente o pedido da OAB e determinar que a multa somente se aplica na hipótese de o devedor não ter reservado renda suficiente para o total pagamento da dívida. Ele foi acompanhado neste ponto pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

O ministro Flávio Dino votou para negar a ação da OAB em sua totalidade. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV