MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

STF forma maioria contra modulação de efeitos na quebra de 'coisa julgada'

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à quebra de decisões definitivas na área tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte e contra a modulação de efeitos. O placar - preliminar, pois a tese ainda não foi concluída - é de 3

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 02.02.2023, 18:48:00 Editado em 02.02.2023, 18:55:15
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à quebra de decisões definitivas na área tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte e contra a modulação de efeitos. O placar - preliminar, pois a tese ainda não foi concluída - é de 3 votos pela modulação e 6 contrários. Por falta de tempo, o julgamento foi suspenso. A análise deve ser retomada na próxima quarta-feira, às 14h.

continua após publicidade

O julgamento é aguardado devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e ao caixa das empresas. Sem a modulação, a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos por anos. No caso concreto, relativo à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL), a decisão do Supremo que considerou o tributo constitucional é de 2007. A depender da tese que será fixada, empresas que foram autorizadas pela Justiça a não pagar o imposto passarão a dever os valores acumulados há 16 anos.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli foram contrários à modulação de efeitos. Eles sustentam que a manutenção das decisões fere a isonomia entre contribuintes que foram liberados de pagar o imposto e aqueles que são obrigados a fazê-lo.

continua após publicidade

"A manutenção da coisa julgada criaria uma inaceitável vantagem competitiva para concorrentes em situação equivalente, porque para todos os contribuintes era cobrável a contribuição e para alguns poucos que obtiveram a coisa julgada contrária à decisão do Supremo não precisariam recolher tributo", disse Barroso.

Barroso e Cármen defenderam, contudo, o respeito aos princípios da anterioridade nonagenal (uma "quarentena" de 90 dias entre a criação de tributo e seu recolhimento) por entenderem que a quebra das decisões que autorizaram os contribuintes a não pagar se assemelha a criação de novo tributo. Para os outros quatro ministros, a anterioridade não é necessária.

A proposta de modulação foi sustentada pelos ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles argumentaram que a cobrança dos tributos deveria iniciar a partir da publicação da ata do presente julgamento. Ainda devem votar os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

continua após publicidade

Barroso, que é relator de uma das duas ações que tramitam sobre o tema, se posicionou contra a modulação no caso da CSSL. "Pode ser que, em relação a algum outro tributo, haja alguma circunstância fática ou jurídica que possa levar o tribunal a considerar a modulação", ponderou. A tese será debatida e fixada na próxima sessão.

Na situação concreta, Barroso negou recurso da União, que pedia o recolhimento do tributo da Braskem de 2001 a 2003 - antes, portanto, da decisão que considerou a cobrança devida. Já Fachin, relator da outra ação, acolheu o recurso. Neste ponto, ambos foram seguidos por todos os ministros que votaram até agora.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "STF forma maioria contra modulação de efeitos na quebra de 'coisa julgada'"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!