MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros sobre jornada do motorista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o t

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 04.07.2023, 16:21:00 Editado em 04.07.2023, 16:25:47
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte na última sexta-feira, 30.

continua após publicidade

Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Para Moraes, "o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito". Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho.

O tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras. "O trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador quando aguarda a carga/descarga do veículo, ou ainda a realização da fiscalização em barreiras fiscais", assinalou Moraes.

continua após publicidade

Outro trecho invalidado foi o que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que revezam a viagem. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições para permitir um repouso reparador. "A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas", afirmou Moraes no voto.

Por outro lado, o Supremo decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. No seu voto, seguido pela maioria dos colegas, Moraes afirma que o teste "vem se mostrando como um relevante instrumento de política pública na questão envolvendo segurança de trânsito".

O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "STF derruba trechos da Lei dos Caminhoneiros sobre jornada do motorista"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!