Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STF decide que Estados e municípios não podem reduzir multa por sonegação e que limite é 100%

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.

Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à "guerra fiscal" entre os entes federativos.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.

A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline