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STF decide excluir verbas do Judiciário da União do limite de gastos do arcabouço

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade o entendimento que exclui as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos estabelecido no arcabouço fiscal. O caso foi julgado em plenário virtual, finalizado nesta sexta-feira, 11, e

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 12.04.2025, 11:54:00 Editado em 12.04.2025, 11:59:48
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade o entendimento que exclui as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos estabelecido no arcabouço fiscal. O caso foi julgado em plenário virtual, finalizado nesta sexta-feira, 11, e desde semana passada já tinha maioria favorável ao pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Como mostrou o Broadcast, o governo acabará tendo de compensar essa exceção com aumento de receitas ou corte de despesas em outras áreas.

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No ano passado, essas receitas próprias fecharam em cerca de R$ 2 bilhões. A retirada desses valores do limite de gastos foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que deixou de fora da regra as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário.

Esse tratamento pode dificultar a gestão fiscal do governo porque, apesar de não ser contabilizado no limite de despesas, o gasto ainda será contabilizado no resultado primário, que tem meta e precisa ser seguido pelo Executivo sob pena de sanções. No ano que vem, a equipe econômica tem o desafio de promover o primeiro superávit desde a instituição do arcabouço, já que a meta é fazer um resultado positivo de 0,25% do PIB.

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Quando foi criado, o arcabouço já previu algumas exceções para o limite de gastos, como as despesas de universidades federais e instituições científicas nos valores custeados com receitas próprias. Ao acionar o STF, a AMB argumentou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado às receitas próprias do Poder Judiciário da União. A maior parte dessas verbas vêm da venda da administração da folha de pagamento.

O governo foi contrário ao pedido da associação. Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) lembrou que, embora esses gastos sejam excetuados do limite, eles continuam contabilizados no resultado primário. Essa situação faz com que, obrigatoriamente, o eventual crescimento desordenado dessas despesas tenha que ser compensado com a redução de outras despesas ou com a criação de novas receitas, a fim de não comprometer o cumprimento das metas.

O economista e pesquisador Marcos Mendes criticou o paralelismo entre as despesas já excetuadas no arcabouço fiscal e as verbas próprias do Judiciário. Em entrevista recente ao Broadcast, o economista citou o exemplo da Embrapa, que desenvolve produtos e vende ao mercado, com isso gerando receita própria. "A Embrapa cria novas receitas por meio do trabalho, da inovação, mesma coisa com as fundações universitárias. Isso é muito diferente do judiciário, que faz simplesmente cobrança de tarifas de custas judiciais, administração da folha de pagamento. São coisas relativas à gestão de dinheiro público", apontou.

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Para o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, igualar o tratamento dessas verbas é uma solução que prestigia a autonomia do Poder Judiciário. "Solução se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal. É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável", afirmou o ministro.

Ele citou na decisão precedente de quando o STF excluiu do teto de gastos os investimentos executados com recursos afetados aos fundos públicos especiais instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

Na manifestação ao STF, além de criticar juridicamente o pedido, a AGU disse que o esforço fiscal compete a "todos os Poderes". "A insustentabilidade da dívida pública não é problema apenas do Poder Executivo. Ela afeta toda a população brasileira, a quem os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem servir", escreveu o ministro Jorge Messias.

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Reservadamente, integrantes do Judiciário rebateram críticas de que a classe não dá sua contribuição ao ajuste fiscal. Uma fonte citou que, em 2009, o Judiciário da União representava 4,83% do Orçamento Fiscal da União. Neste ano, isso caiu a 2,93%. Essa redução, segundo ela, liberou para o Executivo mais de R$ 40 bilhões só em 2025 - se comparada a participação que havia em 2009.

Contato: amanda.pupo@broadcast.com.br

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