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STF autoriza Executivo a alterar alíquota de créditos do Reintegra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, validar norma que dá ao Executivo o poder de alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 02.10.2024, 18:17:00 Editado em 02.10.2024, 18:24:26
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, validar norma que dá ao Executivo o poder de alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia da exportação. A ação tinha impacto estimado, em caso de derrota, de R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

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O relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram a favor da União. Já os ministros Luiz Fux e Edson Fachin foram favoráveis ao contribuinte. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento porque está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Kássio Nunes Marques estava em consulta médica.

Gilmar, que proferiu o voto vencedor, entendeu que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para o ministro, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.

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"É claro que, do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política", afirmou o relator.

O ministro Luiz Fux destacou que há uma majoração tributária que vai influenciar no preço da exportação e contradizer compromissos do Brasil em tratados internacionais. "Essa modificação do Reintegra pode trazer prejuízos à economia nacional decorrentes da perda de competitividade do produto nacional do mercado externo", afirmou.

Barroso destacou que não é "irrelevante" a importância da indústria no Brasil. "Nos últimos tempos, houve uma decadência da industrialização e do PIB no Brasil. Portanto, é impossível exagerar a importância que a indústria desempenha. O que faz a economia crescer efetivamente é a indústria", afirmou.

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O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.

A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos.

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