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STF altera regras de aplicação do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 18, por maioria, mudar parte da decisão que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem. Ao analisar recursos contra a decisão de junho, os ministros deliberaram que as negociações e

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 19.12.2023, 11:37:00 Editado em 19.12.2023, 11:44:28
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 18, por maioria, mudar parte da decisão que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem. Ao analisar recursos contra a decisão de junho, os ministros deliberaram que as negociações entre sindicatos e empregadores devem ser feitas de forma regionalizada e que a instauração de dissídio coletivo (abertura de processo na Justiça do Trabalho) deve ser obrigatória caso as partes não cheguem em acordo na negociação coletiva. O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que divergiu em parte do relator, Luís Roberto Barroso.

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Dissídio coletivo

A maioria dos ministros entendeu que o dissídio coletivo evita que "simulacros" de negociações sejam usados para evitar a implementação do piso sem a tentativa real de ajuste entre as partes.

Regionalização

Os ministros também decidiram que a negociação deve ser regionalizada para atender às diferenças entre Estados e DF. "Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária, notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF", afirmou Toffoli em seu voto. Em seu voto, Moraes afirmou que a imposição de piso nacional causa interferência desproporcional na "liberdade econômica das entidades prestadoras de serviços de saúde, na medida em que interfere em seu planejamento empresarial, com a majoração significativa de custos de operação".

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Jornada de 44h

Os ministros também decidiram manter em 44 horas semanais a carga horária que servirá como parâmetro para o pagamento do valor integral do piso. O relator, Luís Roberto Barroso, havia votado para diminuir a carga horária para 40h, mas ficou vencido. Os ministros analisaram sete ações apresentadas pelo Senado, Advocacia-Geral da União (AGU), Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entre outras entidades. O julgamento foi realizado no plenário virtual e foi encerrado às 23h59 da segunda-feira. No julgamento do mérito, encerrado em 30 de junho, a Corte decidiu, por 8 a 2, estabelecer critérios para a execução do piso. No setor público, os estados e municípios deverão pagar o salário na medida dos repasses federais. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento, e o Ministério da Saúde começou a pagar o piso em agosto. No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento. A decisão estabeleceu que, se não houvesse acordo em 60 dias, o piso deveria ser aplicado conforme a lei. O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Barroso, que ficou vencido, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

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