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Servidora Ludimila da Silva é a primeira na ordem de nomeação de diretores substitutos da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 9, que a servidora Ludimila Lima da Silva é a primeira na ordem de indicações da lista tríplice com três nomes substitutos para a diretoria do órgão regulador. Na prática, a convo

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 09.01.2025, 13:32:00 Editado em 09.01.2025, 13:41:18
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 9, que a servidora Ludimila Lima da Silva é a primeira na ordem de indicações da lista tríplice com três nomes substitutos para a diretoria do órgão regulador. Na prática, a convocação pelo governo federal segue essa ordem.

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Os três indicados poderão ocupar uma das cinco cadeiras do colegiado em caso de vacância temporária. Neste momento, há uma cadeira disponível por conta do fim do mandato do então diretor Hélvio Guerra - encerrado no primeiro semestre de 2024.

Outra vaga será aberta em 24 maio deste ano, com o fim do mandato do diretor Ricardo Tili.

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A partir da publicação da lista tríplice, os substitutos, seguindo a ordem, já podem ser convocados para compor o colegiado.

"A diretoria poderá ter, pela primeira vez, a presença de duas diretoras simultaneamente", disse a Aneel, em nota, sobre a diretora Agnes da Costa e possível nomeação de Ludimila Lima da Silva.

O decreto publicado mais cedo pelo governo federal, com os três nomes, atende à Lei Geral das Agências Reguladoras que instituiu a lista de substituição dos membros da diretoria. "Essa medida tem como objetivo evitar que o órgão fique impossibilitado de tomar decisões por falta de diretores", declarou o órgão regulador.

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Ludimila da Silva é atualmente a superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica.

Os outros dois na lista são: Daniel Cardoso Danna, secretário-geral da Aneel, e Ivo Sechi Nazareno, secretário de Leilões.

Os substitutos podem, cada um, atuar pelo período máximo de 180 dias.

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