O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 19, o projeto de lei que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. O texto também prevê incentivos fiscais para o setor naval, com renúncia limitada em R$ 1,6 bilhão. O texto vai à sanção.
A obrigação de ter um porcentual de participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeira produtiva visa a estimular a indústria nacional. O PL nº 3.337/2024 permite, na prática, transferir de um contrato para outro o valor de conteúdo local cumprido acima da obrigação.
Isso flexibiliza as regras para averiguação dos índices mínimos definidos nas licitações e contratos de concessão e de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará o controle das transferências desses excedentes, que serão solicitadas pelas empresas com contratos para exploração dos insumos.
O texto aprovado no Senado também autoriza a depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, bem como de navios-tanque novos.
Essa disposição vale especificamente para embarcações com contratos de aquisição celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º de janeiro de 2027. A renúncia fiscal, nesse caso, é limitada a R$ 1,6 bilhão.
O projeto de lei ainda possibilita a prorrogação dos contratos de partilha de produção, condicionada à demonstração de vantagem para a União. O argumento é que empresas petrolíferas, principalmente a Petrobras, terão "maior segurança para fazer os investimentos necessários para o aproveitamento dos campos contratados para além do atual prazo de vigência contratual", disse o senador-relator, Jaques Wagner, no parecer.
Em outra frente, o projeto de lei permite a dedução da remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) previamente ao cálculo da receita advinda da comercialização de petróleo e de gás natural da União, conforme regulamento do Poder Executivo. A medida não foi detalhada.
O relator alega que essa previsão deixa mais flexível o atual modelo de remuneração da PPSA, empresa que exerce, em nome da União, a administração dos contratos de partilha de produção e de comercializar a parcela do petróleo e do gás natural. Além disso, o texto autoriza a redução dos royalties dos contratos de concessão da chamada Rodada Zero para até 5% sobre o total da produção.
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