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Senado aprova projeto do Programa Acredita Exportação e texto vai à sanção

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, o projeto que cria o Programa Acredita Exportação, voltado para micro e pequenas empresas. O texto segue para sanção. O projeto teve apoio por partidos aliados e de oposição ao governo, com 52 votos unânimes. Encab

Naomi Matsui (via Agência Estado)

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Escrito por Naomi Matsui (via Agência Estado)
Publicado em 02.07.2025, 18:54:00 Editado em 02.07.2025, 19:01:11
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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, o projeto que cria o Programa Acredita Exportação, voltado para micro e pequenas empresas. O texto segue para sanção. O projeto teve apoio por partidos aliados e de oposição ao governo, com 52 votos unânimes.

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Encabeçada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a proposta permite que o governo amplie para até 3% do valor exportado o que pode ser restituído a essa categoria de empresas no Regime de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Hoje, esse porcentual é de 0,1%.

Durante a tramitação na Câmara, os deputados decidiram aproveitar a proposta para ampliar os benefícios fiscais relacionados ao Drawback e ao Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A ideia é retirar impostos que os exportadores brasileiros pagam para adquirir bens ou contratar serviços necessários à finalização de suas mercadorias.

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O texto suspende, para pessoas jurídicas de todos os portes, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos.

A empresa poderá utilizar o Drawback, regido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou o Recof, da Receita Federal - no caso deste último, somente a partir de 2026. Caso a pessoa jurídica não exporte o produto resultante da utilização desses regimes, ela fica obrigada a recolher as contribuições com o pagamento suspenso, acrescidas de juros e multa de mora, contados a partir da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos.

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