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Senado aprova PL do crédito de carbono em votação simbólica; restam destaques

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei de regulamentação do mercado de crédito de carbono no País. A votação foi simbólica - ou seja, sem o registro do voto de cada parlamentar. Os senadores ainda analisarão destaques feitos ao texto.

Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 13.11.2024, 18:31:00 Editado em 13.11.2024, 18:38:10
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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei de regulamentação do mercado de crédito de carbono no País. A votação foi simbólica - ou seja, sem o registro do voto de cada parlamentar. Os senadores ainda analisarão destaques feitos ao texto.

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A votação ocorre depois de meses de negociação entre Câmara e Senado, tanto do ponto de vista de tramitação, quanto em relação ao mérito do texto.

A proposta tem como premissa básica estabelecer um limite para as emissões de gases estufa por algumas empresas. O texto define o que chama de mercado regulado, ou seja, aquele em que serão encaixados essas empresas que terão de se adequar ao limite estabelecido pelo Estado, e o voluntário - em que não há obrigação de compensar as emissões, com regras criadas pelas empresas.

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O mercado regulado será gerido pelo Estado, que definirá metas de redução e critérios a serem observados. Já o mercado voluntário não tem uma padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas, que estabelecem suas próprias metas e buscam créditos de carbono para compensar suas emissões.

O mercado regulado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com a geração e a compensação de créditos por emissões de gases estufa. Haverá cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), cada cota deles representando uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e).

O SBCE terá governança compartilhada entre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), que definirá as diretrizes gerais do SBCE e aprovará o Plano Nacional de Alocação (PNA); um órgão gestor, que será responsável pela implementação e gestão do SBCE; a Câmara de Assuntos Regulatórios, composta por representantes de setores regulados, como conselheira do órgão gestor; e o Comitê Técnico Consultivo Permanente, que dará subsídios e recomendações para aprimorar o SBCE.

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O agronegócio, por exemplo, conseguiu, na Câmara dos Deputados, ser incluído no mercado voluntário. Um dos argumentos do agro é que as formas para medir a emissão de carbono na atividade pecuária são difíceis e que os países que adotam esse mercado não incluem a agricultura nesse mercado regulado.

A nova versão do relatório da proposta também manteve uma mudança feita na Câmara para que o agronegócio possa gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito. A alteração foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.

A relatora também estabeleceu que 75% dos recursos do SBCE sejam destinados ao Fundo Clima. O texto estabelece que 15% devem ser destinados à manutenção do SBCE e que 5% sejam direcionados como compensação aos povos indígenas pela conservação da vegetação nativa.

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