A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) vai adotar um novo procedimento no licenciamento de importação de produtos com algum tipo de suspeita de fraude. A novidade está em portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), que trata de licenciamento de importações e emissões de provas de origem. Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, o mecanismo possibilita uma ação focalizada e temporária que não impõe prejuízos burocráticos a operações que são feitas de maneira legítima. Na avaliação de Prazeres, o procedimento é resultado de um aprendizado do setor público, que ora já exagerou no uso do licenciamento em linhas tarifárias, ora o reduziu muito.
"O que estamos fazendo é criar um mecanismo de licenciamento que seja super focado naquelas em que há indício forte de fraude no comércio exterior. Olhar para CNPJs em relação aos quais há suspeita de fraude. Temos também preocupação de não prejudicar operações que são lícitas. O modelo do passado acabava criando burocracias desnecessárias e custos para empresas que operavam legitimamente. Depois houve esforço de diminuir o número de produtos sujeitos a licenciamento. Agora estamos estabelecendo um novo mecanismo", disse a secretária ao Estadão/Broadcast.
Segundo ela, os tipos mais comuns de fraude na importação são de subfaturamento - manobra para a empresa pagar menos tributo - e de classificação incorreta, também para desembolsar menos imposto ou para fugir de alguma medida antidumping. "O licenciamento vai nos permitir analisar operação por operação daquela empresa que é suspeita de fraude. Podemos colocar todas as operações de uma determinada empresa se os indícios recomendarem esse caminho, ou podemos colocar as importações apenas do produto em que há indício de fraude", explicou Prazeres.
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