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Sancionada, com vetos, lei que beneficia setores portuário e aeroportuário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que prevê medidas temporárias de socorro aos setores portuário e aeroportuário durante a pandemia do novo coronavírus. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e traz, dentre outros pont

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2020, 13:09:00 Editado em 25.08.2020, 17:40:56
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que prevê medidas temporárias de socorro aos setores portuário e aeroportuário durante a pandemia do novo coronavírus. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e traz, dentre outros pontos, novas regras para a escalação de trabalhadores avulsos nos portos, amparando os infectados com covid-19 ou que se isolaram por ter contato com pessoa doente e, no caso do setor aéreo, permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica.

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Bolsonaro vetou dois pontos. O primeiro deles foi a suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que vigoraria até 31 de julho de 2021. Para justificar o veto, o governo alegou que a medida violaria o princípio da igualdade tributária previsto pela Constituição, além de não estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro.

O segundo veto fez com que ficasse de fora da lei o trecho sobre "garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários".

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Para o Planalto, ao alterar o dispositivo retirando a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, passando a fazer alusão somente à modicidade para as tarifas praticadas no setor, o item "efetua alteração perene à Lei nº 12.815, de 2013, (a Lei dos Portos) não restrita ao momento de combate à pandemia, tendo potencial de causar uma oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas, sejam elas destinadas à cabotagem ou ao comércio exterior".

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