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Rodrigo Garcia sobre teto do ICMS: É ilusório achar que compensação vai existir

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), afirmou ao Broadcast Político, serviço de informação em tempo real sobre política do Broadcast, ser "ilusório" achar que haverá alguma compensação aos entes federativos com a possível perda de receita deco

Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 20.06.2022, 16:07:00 Editado em 20.06.2022, 16:10:43
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O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), afirmou ao Broadcast Político, serviço de informação em tempo real sobre política do Broadcast, ser "ilusório" achar que haverá alguma compensação aos entes federativos com a possível perda de receita decorrente do projeto de lei que fixa o teto de 17% para o ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo. O PLP 18 foi aprovado hoje na Câmara e segue para a sanção presidencial.

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"Como ficou no texto da Câmara não haverá compensação. Existe lá uma compensação acima de 5% de perda de arrecadação", afirmou Garcia. "Está acontecendo com os governos o que está acontecendo com as famílias do Brasil. O dinheiro hoje compra menos coisa que comprava lá atrás", emendou Garcia. Segundo ele, com a alta na inflação nominalmente a arrecadação cresce, mas "quando você vai traduzir na compra de serviços públicos, é pouco".

O projeto aprovado hoje pela Câmara rejeitou a mudança feita pelo Senado que determinava que o gatilho de 5% de queda de receita para compensar os Estados poderia ser acionado para cada bem ou serviço.

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O texto que vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) estabelece que o gatilho seja acionado levando em conta a receita total de ICMS. Por seis meses, a União deverá ressarcir os governos estaduais toda vez que a redução de receitas com o ICMS for de 5%, na comparação com o ano passado.

Os deputados mantiveram algumas medidas incluídas pelos senadores, como a proposta de que a União deve compensar os Estados e municípios para que mantenham os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto entrar em vigor.

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