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Revisão da Vida Toda: anular julgamento fere regimento interno do STF, afirmam especialistas

O Supremo Tribunal Federal deverá retomar no próximo dia 1º o tema 1102, que trata da Revisão da Vida Toda, benefício que possibilita ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor, e não apenas os salários após julho de 199

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 28.01.2024, 07:07:00 Editado em 28.01.2024, 07:10:44
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O Supremo Tribunal Federal deverá retomar no próximo dia 1º o tema 1102, que trata da Revisão da Vida Toda, benefício que possibilita ao segurado do INSS usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor, e não apenas os salários após julho de 1994. A expectativa entre os aposentados é enorme. Dois institutos que os representam - o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), ambos de natureza científica-jurídica, participam do processo como amicus curiae.

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Nesta terça, 23, os institutos divulgaram nota conjunta destacando os pontos principais da ação, inclusive - em caso de sentença favorável ao pleito -, a modulação dos efeitos da decisão, se os atrasados da revisão serão pagos ou não.

"O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defende que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade e entende que eventual decisão que casse o direito aos atrasados será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS", afirma Diego Cherulli, diretor do IBDP.

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João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários, entende que 'a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno da Corte, pois não ocorreu qualquer omissão no voto do ministro aposentado, Ricardo Lewandowski'.

"Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela impossibilidade de retorno dos autos para o Superior Tribunal de Justiça. É nítido que não houve omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado", aponta Badari.

O fundamento dos votos atuais que buscam cassar os valores atrasados é de que o INSS não poderia ter agido de forma diferente, pois aplicava a lei. Mas o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário avalia que 'aceitar esse argumento é ratificar os excessivos entendimentos restritivos que o INSS faz da legislação, cerceando direitos e o que o faz o maior litigante nacional'.

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"Essa discussão está trazendo à tona sensíveis questões acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais. É preciso repensar o sistema", sugere Cherulli.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Antes de 1999 o cálculo do benefício era feito considerando as 36 últimas contribuições (a média dos últimos 3 anos). Com a Lei 9876, de 1999, a regra mudou e, além de incluir o fator previdenciário, a lei também dispôs que a média seria a da vida toda. Mas, segundo o artigo 3º, uma regra de transição, para aqueles que já estavam no sistema antes da aprovação desta lei, o cálculo começa a partir de julho de 1994, ou da data da primeira contribuição, se posterior a este marco.

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Essa regra de transição tem o intuito de beneficiar a maior parte dos segurados, visto que a utilização de todos traz mais prejuízos à maioria dos segurados.

Segundo os Institutos que defendem os interesses dos aposentados, ao calcular o valor do benefício 'o INSS passou a utilizar salários a partir de julho de 1994 para todos, independente se a média de toda a vida contributiva compusesse valor maior de benefício'.

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Em 2019, o STJ julgou favorável o Tema 999, conhecido como Revisão da Vida Toda, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, desde a primeira até a última, excluindo-se as 20% menores.

Desde que confirmada a tese pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, ainda é aguardada a decisão final do julgamento dos embargos de declaração do INSS.

Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber e um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o tema voltou ao plenário virtual. E após quatro votos favoráveis aos aposentados - Moraes, Rosa, Edson Fachin e Cármen Lúcia - e 3 contrários - Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli -, houve pedido de destaque.

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A Revisão da Vida Toda volta ao plenário presencial dia 1 de fevereiro, segundo prevê a pauta da Corte.

Os advogados dos dois institutos assinalam que a revisão se aplica para utilizar os salários de contribuição de todo o período contributivo, quando este for mais favorável que o cálculo do INSS, que apenas considerou os salários desde julho de 1994.

Segundo os Institutos, para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso com um especialista: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem recebeu baixos salários antes de julho de 1994 pode não obter vantagem econômica na revisão.

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Os especialistas observam que também vale lembrar que somente poderão revisar seus benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio doença também podem ter direito.

Como resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber os atrasados dos últimos 5 anos.

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PARA A REVISÃO DA VIDA TODA O APOSENTADO DEVE:

- Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019).

- Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;

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- Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;

- Saber que a revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.

ROTEIRO QUE O SEGURADO DEVE SEGUIR:

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- Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (geralmente a partir de 01/1982);

- Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo);

- Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos;

- Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz. Caso o tempo de contribuição constante no CNIS não esteja batendo com o tempo de contribuição do processo - que pode ver isso na carta de concessão, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo concessório. Antes de 2018 o processo era físico, assim, o segurado precisará pedir cópia de processo constante nas abas de pedidos do Meu INSS. Para processos analisados após 2018, o processo poderá já ser digital, não necessitando pedir a cópia, basta baixar o processo administrativo já constante no Meu INSS;

- Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado.

- Ao constar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:

- Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques;

- Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação RAIS/CAGED;

- Se for possível, fazer contato com o empregador da época e solicitar relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenha discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários);

- Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no CNIS, pois estão em microfichas. Assim, o segurado também deverá ter acesso a este documento nas agências do INSS para fazer o cálculo correto. Lembrar de verificar se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.

É importante também o fato de poder achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994. Estes erros podem tanto aumentar como diminuir o benefício caso seja reanalisado.

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