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Ressarcimento a vítimas de fraude será feito via conta do benefício, diz presidente do INSS

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, afirmou nesta terça-feira, 6, que o ressarcimento a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos será feito diretamente na conta onde o benefício previdenciár

Mateus Cerqueira (via Agência Estado)

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Escrito por Mateus Cerqueira (via Agência Estado)
Publicado em 06.05.2025, 11:10:00 Editado em 06.05.2025, 11:16:19
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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, afirmou nesta terça-feira, 6, que o ressarcimento a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos será feito diretamente na conta onde o benefício previdenciário é depositado. "Será feito via benefício, via conta do benefício. Nada de Pix, nada de depósito em conta e nada de sacar em banco", disse ele em entrevista à Rádio CBN.

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O valor será repassado pelo Estado em folha, de forma programada, sem necessidade de qualquer ação por parte do segurado.

Ele reforçou o alerta para que beneficiários não caiam em novos golpes. "Na mesma conta que ele recebe, o seu benefício previdenciário vai ser depositado. Por isso eu peço, é para todos, não caia em outros golpes, não assine nada, não abra link, não acredite em ninguém que esteja vendendo facilidade."

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O presidente do INSS afirmou ainda que o plano de ressarcimento está em fase final e deve ser entregue até a próxima semana. Apesar da cobrança por agilidade feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o pagamento ainda não começou.

A estimativa é que cerca de 4,1 milhões de beneficiários tenham sido atingidos por descontos indevidos, com prejuízo de até R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Investigações apontam que entidades sindicais cadastravam beneficiários sem autorização para descontar mensalidades, com envolvimento de servidores que recebiam propina para liberar os dados.

Na segunda-feira, o presidente do INSS disse que o governo irá cobrar o ressarcimento dos conglomerados de empresas envolvidos nos descontos indevidos, mas acrescentou que caso os recursos sejam insuficientes ou estejam indisponíveis a administração pública poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento.

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